Alienação parental
Alienação parental é um termo
utilizado no meio jurídico e psicológico, que se refere a um conjunto de
comportamentos adotados por um ou pelos dois pais separados ou responsáveis, com
o objetivo de afastar a criança ou adolescente do outro genitor, prejudicando a
relação afetiva entre eles, de forma manipuladora. Pode ocorrer de ambos os lados,
com a intenção de se vingar ou por ciúmes, ou por vários motivos, prejudicando
o desenvolvimento da criança.
Alguns exemplos são: falar mal do
outro genitor na presença da criança ou quando está com ela, ou ameaçando por
telefone ou pessoalmente para tentar desestabilizar o outro, isso pode
acontecer com quem tem a guarda ou quem quer tirar a guarda, por vários motivos
e interesses. Podendo impedir o contanto com o outro genitor, omitindo informações
sobre a vida social da criança, interferindo nos relacionamentos de cada um por
ciúme, com controle e possessividade patológica.
Pode ocorrer com o genitor que por não
ter a guarda e querer obtê-la, manipular a criança, provocando uma relação toxica
e narcísica, não cumprindo com a decisão judicial, deixando de pagar parte ou
total da pensão, não querendo que a mãe se relacione com outra pessoa.
A
lei 12.318/2010 é a que trata do tema estabelecendo medidas que podem ser adotadas
pelo juiz para proteger os direitos da criança principalmente.
As medidas que podem ser aplicadas
são: advertência aos alienantes, multa, ou suspensão da autoridade parental,
medida protetiva, dependendo de cada caso e provas.
Sempre quem mais sofre é a criança que
se sente como num cabo de guerra, na disputa pela guarda, muitas vezes não por
se preocupar com ela, mas por inveja, ciúme, valor da pensão, manipulação do outro
genitor.
A criança pode desenvolver ansiedade,
depressão, baixa rendimento escolar, fobia social etc.
As possíveis soluções são as psicossociais,
mediação familiar, terapia individual e familiar, cumprimento das decisões
judiciais sobre a guarda e convivência. Pode-se até pedir avaliação psicológica
dos genitores.
Os avós podem ajudar ou prejudicar
esse processo.
É lamentável quando um dos genitores
ou responsáveis usam a criança aplicando alienação parental, por interesses
somente para prejudicar o outro, sem se preocupar com o desenvolvimento da
criança ou adolescente em formação.
A educação essencial nos primeiros
anos de vida deveria ser com amor, respeito e bom senso entre as partes de
forma madura e conscienciosa.
Vemos casais que se separaram,
formaram outras famílias, mas se dão bem, inclusive as crianças se relacionam
formado uma grande família, muitas vezes esses pais se dão melhor após a
separação do que quando estavam juntos, mas isso requer muita maturidade e
inteligência emocional. Poderão também procurar ajuda profissional psicológica
e jurídica para compreender essas situações pelo bem de todos.
O melhor caminho é o da conciliação
amigável, caso contrario, viverão em eterna briga se prejudicando entre si e os
filhos, podendo acabar em tragédias e até prisão por vários motivos.
Que todos tenham um mínimo de lucidez,
juízo e humanidade para resolver essas pendencias.
Pensem bem antes de ter filhos,
principalmente atualmente devido aos individualismos e competições entre os sexos.
Quem ama não compete, nem aplica a
sabedoria salomônica.
Que assim seja...
Marco
Antonio Garcia
Psicólogo e psicoterapeuta